Compromisso da All4Pay com PLD/CFT
A All4Pay — [RAZÃO SOCIAL COMPLETA], CNPJ [CNPJ DA ALL4PAY], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO] — é instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil e, como tal, está sujeita às normas brasileiras e internacionais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT).A lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo não são problemas abstratos. São crimes que financiam tráfico, corrupção, organizações terroristas e violência. Combatê-los é dever institucional, ético e legal de toda instituição financeira — e a All4Pay leva esse compromisso a sério.Esta Política descreve como a All4Pay estrutura seu Programa PLD/CFT pra prevenir, detectar, comunicar e responder a operações com indícios de lavagem ou financiamento ao terrorismo, em conformidade com:— Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com as alterações da Lei nº 12.683/2012.— Lei nº 13.260/2016 (combate ao terrorismo).— Lei nº 13.810/2019 (cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU).— Circular BCB nº 3.978/2020 (procedimentos de PLD/CFT pelas instituições autorizadas pelo BCB).— Carta Circular BCB nº 4.001/2020 (tipologias e situações que podem configurar indícios de lavagem).— Resolução BCB nº 119/2021 (registro de comunicações ao COAF).— Recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional — 40 Recomendações).A política aplica-se a todos os Clientes (PF e PJ), colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço e terceiros relacionados à All4Pay. Sua aplicação é supervisionada pela Diretoria de Compliance e tem o apoio direto da alta administração da empresa.
O que é lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos de origem ilícita — provenientes de crime, corrupção, tráfico, sonegação, etc. — são introduzidos no sistema financeiro com aparência de origem legítima. É crime previsto na Lei nº 9.613/1998, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.O processo de lavagem é tradicionalmente descrito em três fases (modelo do GAFI):Colocação (placement): introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro — depósitos em conta, conversão em outros ativos (cripto, joias, imóveis), fracionamento de valores em diversas operações pequenas (estruturação ou "smurfing").Ocultação (layering): operações que dificultam o rastreamento da origem dos recursos — múltiplas transferências entre contas, uso de "laranjas", offshores, transferências internacionais, conversão entre moedas e ativos.Integração (integration): reintrodução do dinheiro lavado na economia legal, agora aparentando ser fruto de atividade lícita — investimentos, aquisição de empresas, imóveis, retirada de "lucros".Financiamento ao terrorismo (CFT): conforme Lei nº 13.260/2016, é o ato de fornecer ou colher recursos com a finalidade de financiar atos terroristas, organizações ou seus membros — independentemente do recurso ser de origem lícita ou ilícita. Diferentemente da lavagem, que oculta origem ilícita, o financiamento ao terrorismo pode partir de fontes lícitas, mas com destino criminoso.Crimes antecedentes: pra fins da Lei 9.613/1998, qualquer infração penal pode dar origem a recursos passíveis de lavagem. Não há mais lista taxativa — todo crime pode ser antecedente.Por que isso importa pra All4Pay e pros Clientes: a All4Pay, como instituição autorizada, tem dever legal de identificar, prevenir e comunicar operações suspeitas. Falhar nessa obrigação pode resultar em multa de até R$ 20 milhões, suspensão da autorização de funcionamento e responsabilização individual de administradores. Pros Clientes, é também um risco — usar conta de terceiros, emprestar conta, receber valores incompatíveis com perfil declarado pode caracterizar conduta criminosa, ainda que sem dolo direto.
Programa PLD/CFT da All4Pay
O Programa PLD/CFT da All4Pay segue a Circular BCB nº 3.978/2020 e estrutura-se em sete pilares interdependentes — todos auditados periodicamente.Governança e responsável (RPLD): a All4Pay possui Diretor Estatutário responsável pela área de PLD/CFT (RPLD), formalmente designado e cadastrado junto ao Banco Central. O RPLD reporta-se diretamente ao CEO e ao Conselho de Administração, e tem autonomia pra adotar medidas necessárias ao cumprimento das obrigações regulatórias. A área conta com equipe própria de Compliance PLD/CFT e suporte da Auditoria Interna independente.Avaliação interna de risco: anualmente, a All4Pay realiza avaliação de risco PLD/CFT levando em conta perfil de Clientes, produtos e serviços oferecidos, canais de distribuição, áreas geográficas, parcerias e tecnologias utilizadas. O resultado define o nível de controles a serem aplicados — controles mais estritos em situações de maior risco (Risk-Based Approach — RBA).Política, procedimentos e controles internos: a All4Pay mantém política formal de PLD/CFT aprovada pela alta administração e revisada periodicamente. Procedimentos detalhados orientam KYC, monitoramento, comunicação ao COAF e tratamento de Clientes de maior risco.Conheça seu Cliente (KYC) e Beneficiário Final: identificamos todos os Clientes (PF e PJ), os representantes e procuradores, e os beneficiários finais (pessoa natural que controla, em última instância, a estrutura de uma PJ). Pra Clientes PJ, mapeamos cadeia societária, sócios e controladores diretos e indiretos. A documentação é mantida em arquivo digital seguro pelo prazo regulatório.Monitoramento contínuo: 100% das operações são analisadas por sistema antifraude e PLD/CFT que combina regras determinísticas (cenários previstos na Carta Circular BCB 4.001/2020) e modelos de inteligência artificial pra detectar comportamentos atípicos. Casos elevados a alerta passam por análise humana qualificada antes de qualquer decisão.Cadastro e atualização periódica: dados cadastrais de Clientes são atualizados periodicamente conforme nível de risco — Clientes de alto risco (PEPs, atividades sensíveis) têm atualização anual; demais Clientes em ciclo regular. Mudanças significativas no perfil de movimentação podem disparar atualização extraordinária.Treinamento e cultura: todos os colaboradores recebem treinamento PLD/CFT no onboarding e reciclagem anual, com avaliação. Treinamentos específicos são oferecidos a equipes que atuam em frentes de maior risco (atendimento, abertura de conta, crédito).Conservação de registros: a All4Pay conserva todos os documentos cadastrais e registros de operações pelo prazo legal mínimo de 10 anos contados do encerramento da conta ou da realização da última operação, conforme art. 10, II, da Lei nº 9.613/1998 e Circular BCB 3.978/2020.
KYC e abordagem baseada em risco
A All4Pay adota a Abordagem Baseada em Risco (Risk-Based Approach — RBA), recomendada pelo GAFI/FATF e exigida pela Circular BCB nº 3.978/2020. O princípio é simples: aplicar controles proporcionais ao risco real, com vigilância intensificada onde o risco é maior.Conheça seu Cliente (KYC): no cadastro, exigimos validação de identidade com documento oficial, biometria facial com prova de vida (liveness), confirmação de dados na Receita Federal, consulta a bureaus de crédito e cruzamento com bases públicas. Pra Pessoa Jurídica, exigimos documentação societária, identificação dos sócios e mapeamento dos beneficiários finais (UBO — Ultimate Beneficial Owner) — pessoa natural que, em última instância, controla a estrutura.Classificação de risco do Cliente: cada Cliente é classificado em três níveis de risco — baixo, médio ou alto — com base em múltiplas variáveis: atividade econômica, localização geográfica, perfil de movimentação declarado vs realizado, exposição política, conexão com listas restritivas, histórico de comunicações ao COAF.Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): nos termos do Decreto nº 5.687/2006 e da Circular BCB nº 3.978/2020, PEPs são agentes públicos que desempenham ou desempenharam funções públicas relevantes — chefes de estado, ministros, parlamentares, dirigentes de partidos, magistrados, diretores de estatais, etc. — nos últimos cinco anos. PEPs e seus familiares próximos e estreitos colaboradores recebem due diligence reforçada (EDD — Enhanced Due Diligence): aprovação de cadastro pela alta administração, monitoramento intensificado, atualização cadastral anual e análise periódica da fonte de recursos.Sanções e listas restritivas: a All4Pay realiza screening contínuo dos Clientes e operações contra:— Listas de sanções da ONU (Conselho de Segurança), em cumprimento à Lei nº 13.810/2019.— Listas OFAC (Office of Foreign Assets Control — EUA).— Listas de organizações terroristas reconhecidas internacionalmente.— Listas de pessoas politicamente expostas e de pessoas envolvidas em investigações.Match positivo dispara bloqueio cautelar imediato, congelamento de ativos quando aplicável (CSNU/Lei 13.810) e comunicação às autoridades competentes — sem aviso prévio ao Cliente quando exigido por lei.Due diligence reforçada (EDD): aplicada em situações de alto risco — PEPs, Clientes em jurisdições não cooperantes (lista do GAFI), atividades de risco elevado (cripto, jogos, transferências internacionais frequentes), volumes incompatíveis com perfil. Inclui: aprovação por instância superior, requerimento de documentação adicional sobre origem dos recursos, monitoramento mais frequente.
Tipologias e operações suspeitas
A All4Pay monitora ativamente os padrões de operação descritos pela Carta Circular BCB nº 4.001/2020 e pelas tipologias do COAF. Esta lista é exemplificativa, não exaustiva — a evolução das modalidades criminosas é constante e os sistemas são atualizados continuamente.Estruturação ou fracionamento (smurfing): divisão proposital de uma operação grande em várias menores pra evitar limites de comunicação ao COAF ou tetos automáticos do banco. Padrão típico: depósitos sucessivos próximos ao limite de R$ 10.000 num curto intervalo, vindos de diferentes origens.Operações sem fundamento econômico: movimentações que não fazem sentido no contexto da atividade declarada do Cliente — Cliente declarado como pequeno comerciante recebendo volumes incompatíveis com o porte, conta de PF com fluxo característico de PJ, movimentação de entrada e saída em valores idênticos no mesmo dia (passagem de recursos).Mismatch entre perfil declarado e movimentação real: divergência relevante entre renda/faturamento informado e movimentação efetiva da conta. Exige atualização cadastral e, em casos persistentes, comunicação ao COAF.Recebimento de valores incompatíveis: Cliente recebe transferências de origem não identificada, em volumes desproporcionais ao perfil. Tipologia comum em conta-laranja ou em vítima de golpe (cliente involuntário).Múltiplos beneficiários e alto volume de Pix: contas que recebem Pix de múltiplas origens (centenas/milhares de pessoas) sem atividade comercial registrada — padrão de fraude organizada (rifas ilegais, jogos não autorizados, golpes em massa).Transferências internacionais atípicas: operações pra ou de jurisdições com baixa transparência (paraísos fiscais, países em listas do GAFI), sem fundamento econômico declarado. Exigem due diligence reforçada e podem ser bloqueadas até esclarecimento.Uso de criptoativos pra ocultação: conversão sucessiva entre cripto e real, integração de saldos vindos de exchanges não regulamentadas, movimentações vinculadas a wallets em listas de sanções. A All4Pay segue o que prevê a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas) e regulamentação do BCB.Recusa do Cliente em prestar esclarecimentos: quando solicitada documentação ou explicação sobre operação ou perfil, a recusa, evasão ou apresentação de informações inverossímeis configura indício de risco e pode resultar em bloqueio cautelar.Operação que reproduz tipologia conhecida: a All4Pay mantém biblioteca interna de tipologias atualizada com base nas comunicações ao COAF, casos reportados pelo BCB e estudos do GAFI. Detecções automáticas comparam operações reais a esses padrões.Bloqueio cautelar e investigação: identificada operação suspeita, a All4Pay pode aplicar bloqueio cautelar parcial ou total, solicitar esclarecimentos do Cliente e, conforme apuração interna, comunicar ao COAF, manter o Cliente em monitoramento intensificado ou encerrar a relação.
Comunicação ao COAF
A comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma das obrigações mais críticas do Programa PLD/CFT. É o que conecta o monitoramento interno da All4Pay ao sistema nacional de prevenção e investigação de crimes financeiros.O que é comunicado:Comunicação de operação suspeita (Lei 9.613/98, art. 11, II): qualquer operação ou conjunto de operações que, considerados o perfil do Cliente, o volume, a natureza, a complexidade ou a inexistência de fundamento econômico aparente, possa caracterizar indício de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Prazo: até 24 horas após a detecção, contadas da conclusão da análise interna.Comunicação periódica em espécie: operações em espécie acima dos limites previstos em regulação (Circular BCB 3.978/2020 e Carta Circular BCB 4.001/2020), independentemente de suspeita.Comunicação negativa: ainda que não haja operações suspeitas no período, a All4Pay envia ao COAF declaração negativa anual, conforme exige a regulamentação. Isso comprova que o monitoramento existe e funciona, mesmo quando nada é detectado.Sigilo absoluto da comunicação: a Lei nº 9.613/1998, art. 11, § 2º, determina que as comunicações ao COAF não podem ser informadas ao Cliente ou a terceiros (inclusive familiares, advogados ou colaboradores não autorizados). Violação dessa obrigação configura crime e pode resultar em sanções pessoais para quem informar (incluindo administradores). A All4Pay treina sua equipe pra cumprir esse sigilo rigorosamente.Como funciona o canal: as comunicações são feitas exclusivamente pelo SISCOAF — Sistema de Controle de Atividades Financeiras do COAF —, plataforma oficial do Ministério da Fazenda. Cada comunicação recebe protocolo, é mantida em arquivo seguro pelo prazo de 10 anos e fica acessível ao Banco Central, COAF, Polícia Federal, Receita Federal e Justiça quando solicitada.Cooperação com autoridades: a All4Pay também responde a requisições oficiais de informação de:— Banco Central do Brasil (BACEN).— Receita Federal do Brasil.— Polícia Federal e Polícia Civil.— Ministério Público (federal e estadual).— Justiça (estadual e federal).— Agências internacionais quando há tratado de cooperação (em especial nos casos relacionados a sanções da ONU/OFAC).Essa cooperação não viola o sigilo bancário (LC nº 105/2001) nem a LGPD — é exercida nas hipóteses legais expressas e protege o Cliente de boa-fé do uso indevido de sua conta.O Cliente não é informado das comunicações: a All4Pay não confirma nem nega a existência de comunicação ao COAF sobre qualquer Cliente, em nenhum canal, sob pena de violação de sigilo legal.
Sanções, cooperação e contato
Sanções administrativas: o descumprimento das obrigações de PLD/CFT por parte da All4Pay sujeita a instituição e seus administradores a sanções graves do Banco Central, conforme Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 13.506/2017, podendo incluir:— Multa pecuniária de até R$ 20 milhões ou até o dobro do prejuízo causado.— Suspensão temporária ou cassação da autorização de funcionamento.— Inabilitação temporária ou definitiva pra exercer cargos de administração em instituições do SFN.— Comunicação ao Ministério Público pra apuração de responsabilidade criminal de administradores.A All4Pay leva essas obrigações com a seriedade que exigem. Não há, em hipótese alguma, tolerância a falhas no cumprimento da Política PLD/CFT — interna ou externamente.Sanções aplicáveis ao Cliente: a comprovação de uso da conta All4Pay pra prática de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer crime financeiro pode resultar em:— Bloqueio cautelar imediato e congelamento de saldos enquanto durar a apuração.— Encerramento unilateral da conta, sem aviso prévio quando legalmente permitido.— Comunicação ao COAF, BACEN, Polícia Federal, Receita Federal e demais autoridades.— Adoção de medidas judiciais (cíveis e criminais), incluindo representação por lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98 — pena de reclusão de 3 a 10 anos, multa e perdimento de bens).— Inscrição em sistemas de prevenção do mercado, com efeitos sobre relacionamentos com outras instituições.Cooperação com autoridades: a All4Pay coopera ativamente com Banco Central, COAF, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal, Polícia Civil, Justiça e agências internacionais quando aplicável (em casos relacionados a sanções da ONU/OFAC). A cooperação é exercida nos termos da legislação aplicável (LC 105/2001 — sigilo bancário; Lei 9.613/98; Lei 13.810/2019 — sanções).Atualização desta Política: este documento é revisado anualmente ou sempre que houver mudança regulatória relevante. A versão vigente está sempre disponível em /prevencao-lavagem-de-dinheiro no site oficial. Alterações relevantes são comunicadas pelos canais oficiais.Foro: pra dirimir controvérsias, fica eleito o foro do domicílio do Cliente Pessoa Física, conforme art. 101, I, do CDC. Pra Pessoa Jurídica, fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE DA SEDE ALL4PAY]/[UF].Contato institucional:All4Pay — [RAZÃO SOCIAL COMPLETA]CNPJ: [CNPJ DA ALL4PAY]Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]E-mail Compliance PLD/CFT: [EMAIL_COMPLIANCE_ALL4PAY]E-mail PLD: [EMAIL_PLD_ALL4PAY]Diretor Estatutário responsável (RPLD): nome formalizado em ata interna e cadastrado junto ao Banco Central.Versão e vigência: Política PLD/CFT v.1.0 — em vigor a partir de [DATA DE PUBLICAÇÃO].
